| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATC-2023/00213, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, em resposta ao requerimento formulado no Ofício JFRJ-OFI-2023/04640, considerando a remoção da Juíza Federal CAROLINE SOMESOM TAUK, titular da Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ, para a Vara Federal Única de Três Rios/SJRJ (TRF2-ATP-2023/00620), bem assim a permanência dos indicadores elevados de conclusões vencidas e de descumprimento da Meta 2 do CNJ daquele juízo, como se verifica a partir de consulta ao Painel de Trabalho e Formação do GEA da página eletrônica da Corregedoria (vide documento anexo),
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a designação do Juiz Federal CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, substituto da 24ª Vara Federal da Capital/SJRJ, para atuar no Grupo Especial de Auxílio - GEA de outubro de 2023, realizada no Ato TRF2-ATC-2023/00210;
II – REVOGAR, a partir de 09/10/2023, os efeitos do Ato TRF2-ATC-2023/00098, que designou o Magistrado para assumir a titularidade da 12ª Vara Federal da Capital/SJRJ, diante da remoção do Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, titular da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal/RJ, para a referida unidade jurisdicional (TRF2-ATP-2023/00603).
III – DESIGNAR, a partir de 09/10/2023, o Juiz Federal CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, substituto da 24ª Vara Federal da Capital/SJRJ, para prestar auxílio à Vara Federal Única de Angra dos Reis atuando nos processos integrantes do acervo do juízo titular, de modo preferencialmente remoto, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, salvo nos casos de afastamento, licença, férias e convocação da Juíza Federal Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da Capital/SJRJ, nos quais a designação passará a ser exercida sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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