ATO 222/2023

ATO Nº TRF2-ATC-2023/00222, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA, substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fisc...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling ATO 222/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-10-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2023/00222, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA, substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, para prestar auxílio ao 4º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, a partir de 09/10/2023 até ulterior deliberação, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, salvo nos casos de afastamento, licença, férias e convocação do Juiz Federal RONALD KRUGER, titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, nos quais a designação passará a ser exercida sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162873
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description ATO Nº TRF2-ATC-2023/00222, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA, substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, para prestar auxílio ao 4º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, a partir de 09/10/2023 até ulterior deliberação, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, salvo nos casos de afastamento, licença, férias e convocação do Juiz Federal RONALD KRUGER, titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, nos quais a designação passará a ser exercida sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região CORREGEDORIA
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