| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00660, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão liminar, nos autos da Apelação Cível nº 5001587-45.2023.4.04.7201, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01121, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2023/00489, de 04.08.2023, publicado no D.O.U. em 08.08.2023, restabelecendo os efeitos do Ato nº TRF2-ATP-2023/00184, de 17.04.2023, publicado no D.O.U. em 19.04.2023, que alterou a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00068, de 17.02.2017, publicado no D.O.U. em 22.02.2017, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00461, de 25.08.2022, publicado no D.O.U. em 30.08.2022, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor JOSÉ CARLOS PESSANHA DE FIGUEIREDO, Técnico Judiciário/ Agente de Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que incluiu a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990 c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, tendo em vista a decisão liminar, nos autos da Apelação Cível nº 5001587-45.2023.4.04.7201.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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