RESOLUÇÃO 52/2023

Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 52/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-10-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00052, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício JFES-OFI-2023/01012 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a Área de 04 (quatro) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, em decorrência das aposentadorias ocorridas por meio dos Atos nº TRF2-ATP-2020/00374, publicado no D.O.U., Seção 2, de 24/11/2020, nº TRF2-ATP-2021/00310, publicado no D.O.U., Seção 2, de 23/07/2021, nº TRF2-ATP-2021/00445, publicado no D.O.U., Seção 2, de 28/10/2021) e nº TRF2-ATP-2023/00217, publicado no D.O.U., Seção 2, de 08/05/2023, para 04 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade. Art. 2° Alterar a Especialidade de 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, decorrente da aposentadoria constante no Ato n° TRF2-ATP-2018/00022, publicado no D.O.U., Seção 2, 26/01/2018, para 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Informática-Infraestrutura. Art. 3º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º Os cargos da Especialidade de que trata esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27/09/1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162987
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