PORTARIA 439/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00983, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora ISABELLE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 439/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-10-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00983, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora ISABELLE HABIB OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus para o Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, sem direito à percepção da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Qualificação - AQ, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com o art. 13, § 3º e 15, § 4º da Lei nº 11.416/2006 e Resolução nº 5, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162999 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00983, RESOLVE:
PRORROGAR a cessão da servidora ISABELLE HABIB OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus para o Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, sem direito à percepção da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Qualificação - AQ, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com o art. 13, § 3º e 15, § 4º da Lei nº 11.416/2006 e Resolução nº 5, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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