ATO 665/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00665, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00137, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30.06.202...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 665/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-10-26T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00665, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00137, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30.06.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163001 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00665, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00137, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 30.06.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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