PORTARIA 430/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00430, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01788, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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trf2_163028 |
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trf2 |
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PORTARIA 430/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-10-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00430, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01788, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto YURI GUERZÉ TEIXEIRA, de 1.970 (mil, novecentos e setenta) dias, referentes ao período de 06/05/2014 a 26/09/2019, prestado na Justiça Federal na Paraíba, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163028 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00430, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01788, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto YURI GUERZÉ TEIXEIRA, de 1.970 (mil, novecentos e setenta) dias, referentes ao período de 06/05/2014 a 26/09/2019, prestado na Justiça Federal na Paraíba, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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