RESOLUÇÃO 57/2023
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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RESOLUÇÃO 57/2023 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-10-31T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00057, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a necessidade de aprimoramento dos critérios de apuração dos processos passíveis de redistribuição para os Núcleos de Justiça 4.0, fruto da avaliação promovida no período já decorrido desde a instalação dessas unidades; - a importância da busca incessante do objetivo de melhor equalização da carga de trabalho entre os juízos das Seções Judiciárias vinculadas, a permitir que a prestação jurisdicional seja entregue a todos os jurisdicionados da Justiça Federal da 2ª Região de modo mais célere e equânime; - o disposto no art. 11 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062; - as razões apresentadas no Ofício nº TRF2-OFI-2023/07328 da lavra da Exma. Desembargadora Federal Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVEM: Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, para acrescentar os seguintes dispositivos: "Art. 4º. .................................................................................................. § 2º-A. Para fins do § 2º deste artigo, "por juízos que compõem o grupo que receberá auxílio", devem ser considerados todos os juízos que, em tese, estejam habilitados para receberem o auxílio dos Núcleos 4.0, nos termos desta Resolução, de modo que a distribuição ajustada média seja sempre calculada com o cômputo de todos os processos previdenciários de cada Seção Judiciária. § 2º-B. Nos casos específicos de juízos que, além da competência previdenciária, detenham competência cível abrangente, para o cálculo da distribuição ajustada de que trata o inciso I e do excedente de que trata o § 3º, ambos deste artigo, serão computados todos os processos recebidos por distribuição ou redistribuição, independentemente da matéria neles discutida. § 2º-C. Ao delimitar a competência territorial-funcional dos Núcleos de Justiça 4.0 a uma ou mais Subseções Judiciárias, na forma do artigo 1º, § 2º, o Corregedor-Regional poderá indicar a quantidade ou a proporção de processos de cada unidade que será redistribuída aos Núcleos." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163078 |
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