SÚMULA 47/2023
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de outubro de 2023, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº 47, 48 e 49, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimen...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Resumo: |
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de outubro de 2023, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº 47, 48 e 49, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula nº 47
"O tempo transcorrido entre o indeferimento do pedido administrativo de benefício previdenciário ou assistencial e a data da propositura da demanda não influi no interesse de agir da parte autora." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5001262-50.2022.4.02.5103/RJ).
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS
Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
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