SÚMULA 47/2023

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de outubro de 2023, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº 47, 48 e 49, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimen...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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Resumo: TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de outubro de 2023, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº 47, 48 e 49, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 47 "O tempo transcorrido entre o indeferimento do pedido administrativo de benefício previdenciário ou assistencial e a data da propositura da demanda não influi no interesse de agir da parte autora." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5001262-50.2022.4.02.5103/RJ). FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região