PORTARIA 440/2023

Constitui Grupo de Trabalho para atuar como Grupo Focal na elaboração do Plano Anual de Capacitação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 440/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-11-03T00:00:00Z Português Constitui Grupo de Trabalho para atuar como Grupo Focal na elaboração do Plano Anual de Capacitação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00440, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho para atuar como Grupo Focal na elaboração do Plano Anual de Capacitação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com servidores das áreas judicial e administrativa, com formação acadêmica ou experiência profissional, para atuar como Grupo Focal na elaboração do Plano Anual de Capacitação. Parágrafo único. O grupo de que trata o caput será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira: I – Joseli Clemente de Azevedo, da Coordenadoria de Relatórios e Estratégia da Secretaria de Gestão de Pessoas; II – Cláudia Lúcia de Oliveira Pereira Pinto, da Seção de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas; III – Herbert Eduardo de Goes Garcia, da Coordenadoria de Relatórios e Estratégia da Secretaria de Gestão de Pessoas; IV – Daniel Pugliese da Paixão, do Gabinete do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer; V – Mariângela Dias Bastos Cavichini Baliane, do Gabinete do Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto; VI – Paula Brígido da Motta Steele, do Gabinete da Desembargadora Federal Letícia de Santis Mello; VI – Isabela Vitório Bernardo do Nascimento, do Gabinete da Desembargadora Federal Letícia de Santis Mello; (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00358, DE 25 DE JUNHO DE 2024) VII – Patrícia Aparecida dos Santos Ferreira, da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas; VIII – Pedro Hikaru Oishi, da Assessoria de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho da Diretoria Geral; IX – Claudia Coutinho Gomes, da Coordenadoria de Projetos, Gestão de Processos e Gestão Socioambiental da Diretoria Geral; X – Bianca Nabas Figueiredo Silvestre, da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral; XI – Gustavo Monteiro de Barros Barreto, da Assessoria Executiva da Secretaria de Atividades Judiciárias; XII – Carolina de Assis Ramos, da Coordenadoria de Estratégia, Governança e Suporte à Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação; e XIII – Katia Cristina de Cerqueira Gargano, da Coordenadoria de Projetos, Gestão de Demanda e Relacionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação. XIV- Cristiane de Paula Titoneli Freitas Pinheiro e Maria Carolina Cancella de Amorim, da Presidência deste Tribunal; Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com servidores das áreas judicial e administrativa, com formação acadêmica ou experiência profissional, para atuar como Grupo Focal na elaboração do Plano Anual de Capacitação. (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 813, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025) Parágrafo único. O grupo de que trata o caput será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira: I - Joseli de Oliveira Clemente, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; II - Cláudia Lúcia de Oliveira Pereira Pinto, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; III - Herbert Eduardo de Goes Garcia, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; IV - Daniel Pugliese da Paixão, representante do Gabinete do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer; V - Francisco José de Barros do Souto, representante do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos; VI - Riley Pessoa de Araújo, representante do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos; VII - Camilla Freiras Ferreira, representante do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello; VIII - Patrícia Aparecida dos Santos Ferreira, representante da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas; IX - Pedro Hikaru Oishi, representante da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação; X- Claudia Coutinho Gomes, representante da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação; XI - Bianca Nabas Figueiredo Silvestre, representante da Assessoria Júridica, Técnica e de Assuntos Administrativos; XII - Fabio Aldrovando da Silva, representante da Secretaria de Atividades Judiciárias; XIII - Carolina de Assis Ramos, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; XIV - Katia Cristina de Cerqueira Gargano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; e XV - Carolina de Oliveira Teixeira, representante da Presidência deste Tribunal. Art. 2º O Plano Anual de Capacitação será estruturado com o objetivo de suprir as lacunas de competências existentes nos servidores das áreas administrativa e judicial. § 1º O Plano Anual de Capacitação deverá estar em conformidade com as normativas que regulamentam as ações educacionais na Justiça Federal. § 2º Caberá ao grupo de trabalho de que trata o art. 1º consultar as demandas das unidades judiciárias e administrativas, bem como das Comissões e Comitês, a fim de subsidiar a elaboração do Plano Anual de Capacitação. § 3º O Plano Anual de Capacitação deverá contemplar ações educacionais necessárias ao atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º O grupo de trabalho constituído no artigo 1º deverá elaborar o Plano de Capacitação do ano subsequente até o dia 30 de novembro de cada ano. Parágrafo único. O Plano de Capacitação de 2024 poderá ser elaborado até o dia 15 de janeiro de 2024. Parágrafo único. O Plano de Capacitação poderá, em caráter excepcional e devidamente motivado, ser elaborado até o dia 15 de janeiro de cada ano. (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 813, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025) Art. 4º Concluída sua elaboração, o Plano Anual de Capacitação será submetido à apreciação da Administração pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 5º Após a implementação do Plano aprovado pela Presidência, o grupo de trabalho fará o monitoramento da efetividade dos cursos oferecidos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163099
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