ATO 679/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00679, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01316, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2023/00679, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01316, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada, a ANNA KARLA DE LIMA ARAUJO, na condição de companheira, ANITA BELLOTTI DE BRITO e ENRICO BELLOTTI DE BRITO, na condição de filhos menores de 21 anos, do Exmo. Juiz Federal WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 23, caput e §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada no DOU em 13/11/2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, letra "c", da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, em interpretação conjunta com o art. 1º, item IV, da Portaria do Ministério da Economia - ME nº 424, de 29/12/2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 14/07/2023, data do óbito, até 13/07/2038 (15 anos), quanto à companheira, e até o implemento da idade limite, quanto aos filhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente