ATO 705/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00705, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Admini...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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ATO 705/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-11-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00705, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01280, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2014/00529, de 14.10.2014, publicado no D.J.e de 20.10.2014, que trata da aposentadoria da servidora LUZINALVA TAVARES MARINHO JOAQUIM, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado, e a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 21.09.2014, nos termos do art. 187 da Lei nº 8.112/1990". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163355 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00705, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01280, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2014/00529, de 14.10.2014, publicado no D.J.e de 20.10.2014, que trata da aposentadoria da servidora LUZINALVA TAVARES MARINHO JOAQUIM, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado, e a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 21.09.2014, nos termos do art. 187 da Lei nº 8.112/1990".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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