| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00697, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00986, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00452 de 04.12.2017, publicado no D.O.U. em 13.12.2017, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, do servidor LEONARDO POLLI DE MOURA BARRETO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, com base na decisão judicial proferida no Agravo nº 0003266-07.2017.4.02.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101), com execução suspensa por força da Ação Rescisória nº 5002351-57.2023.4.02.0000;
II – INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, transformada em parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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