| Resumo: |
PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00021 de 16 de novembro de 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Resolução Nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023, e considerando o decidido pela Comissão de Soluções Fundiárias, na sessão realizada em 14.11.2023 (TRF2-MEM-2023/06679), RESOLVE:
I – DETERMINAR que, uma vez concluída a fase de visita técnica na área objeto do conflito fundiário, com a elaboração do respectivo relatório e o seu envio ao juízo de origem para juntada aos autos, na forma prevista no art. 1º, § 4º, VI, da Resolução nº 510/CNJ, e no art. 3º, I, da Resolução TRF2-RSP-2023/00064, a Secretaria deverá encaminhar, aos membros titulares da Comissão, listagem contendo os números dos processos relacionados ao respectivo Incidente de Soluções Fundiárias, em que tenham atuado na primeira instância ou no Tribunal, com a finalidade de que os magistrados verifiquem a possível existência de impedimento para participar da fase de mediação e conciliação, e da eventual fase do plano de ação, considerando o disposto nos incisos XXXVII e LIII, do art. 5º da CRFB/1988, c/c o art. 144, I, do CPC, no art. 5º da Lei de Mediação, no art. 7º, § 6º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ e no Manual de Mediação da Justiça Federal.
II – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
RICARDO PERLINGEIRO
Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias
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