PORTARIA 19/2023

Dispõe sobre NORMAS A SEREM CUMPRIDAS NAS SESSÕES DE JULGAMENTO DA QUARTA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Autor principal: Subsecretaria da 4ª Turma Especializada
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 19/2023 Subsecretaria da 4ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-11-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre NORMAS A SEREM CUMPRIDAS NAS SESSÕES DE JULGAMENTO DA QUARTA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023 Dispõe sobre NORMAS A SEREM CUMPRIDAS NAS SESSÕES DE JULGAMENTO DA QUARTA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. O Exmo. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Presidente da Quarta Turma Especializada, a Exma. Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, o Exmo. Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO e o Exmo. Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, integrantes da Quarta Turma Especializada. no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 937, § 4º do Novo Código de Processo Civil: "Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 : § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão". CONSIDERANDO o que dispõem: a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00011, de 21 de fevereiro de 2018; a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00016, de 22 de março de 2018; a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00030, de 27 de junho de 2018; a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016 de 22 de abril de 2020; a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021; e a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 2022, RESOLVEM: Art. 1º - Os pedidos de preferência e sustentação oral nos processos incluídos em pauta da Sessão de julgamento desta Colenda 4ª Turma Especializada, nos casos legal e estritamente previstos, deverão ser encaminhados por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/4ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO ORAL e PREFERÊNCIA serão ratificados, no dia da Sessão de Julgamento, pelos advogados/procuradores, na sala de Sessões desta C. Corte (Rua do Acre, 80, 5ª andar - Centro -RJ.), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), com acesso somente após a identificação completa, com nome e número da OAB, caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art.937 do CPC); Art. 2º - Os advogados/procuradores (com pedidos de sustentação oral e de preferência) presentes na sala de Sessão de Julgamento, deverão se identificar perante o servidor do Tribunal que estará responsável pela lista de processos pautados; Art. 3º - os advogados/procuradores ficam responsáveis em zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal; Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUIZ ANTONIO SOARES DESEMBARGADOR FEDERAL - assinado eletronicamente - CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA DESEMBARGADOR FEDERAL - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO DESEMBARGADOR FEDERAL - assinado eletronicamente - ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR DESEMBARGADOR FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163450
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