PORTARIA DIRFO 316/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do relatório conclusivo dos trabalhos constante do Art.3º, da JFRJ-POR-2023/00084, que constituiu Grupo de Trabalho para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito d...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 316/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-11-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do relatório conclusivo dos trabalhos constante do Art.3º, da JFRJ-POR-2023/00084, que constituiu Grupo de Trabalho para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00316 de 22 de novembro de 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do relatório conclusivo dos trabalhos constante do Art.3º, da JFRJ-POR-2023/00084, que constituiu Grupo de Trabalho para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e; considerando a portaria nº JFRJ-POR-2023/00084, que constituiu Grupo de Trabalho para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como operacionalizar o seu funcionamento; considerando a solicitação contida no Ofício nº JFRJ-OFI-2023/05339 da coordenadora do referido Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art.1º. Prorrogar, até 19/12/2023, o prazo fixado no art. 3º, da Portaria nº JFRJ-POR-2023/00084, de 13 de abril de 2023, para entrega do relatório conclusivo dos trabalhos do Grupo de Trabalho para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163452
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