PORTARIA DIRFO 21/2023
Dispõe sobre a implementação da Logística Reversa no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 21/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-11-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a implementação da Logística Reversa no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2023/00021 de 23 de novembro de 2023 Dispõe sobre a implementação da Logística Reversa no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.305/2010, estabeleceu a logística reversa dentre seus principais instrumentos, consistindo no conjunto de ações voltadas a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada; CONSIDERANDO o Decreto nº 10.936/2022, que regulamentou a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso IV da Resolução CJF nº 400 de 16/06/2021, que determinou a observância, nos processos de contratação, das formas de descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial o emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e resíduos de serviço de saúde, observadas as limitações de cada município; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.413/2023, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.414/2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis; CONSIDERANDO as orientações contidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União e no Manual de Sustentabilidade do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que ao final do ciclo de vida útil de seu funcionamento, a SJRJ deve promover destinação ambiental adequada através do descarte consciente; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a implantação da logística reversa na SJRJ, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 10.936/2022. RESOLVE: Art. 1º Instituir no âmbito da SJRJ o emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e resíduos de serviço de saúde, observadas as limitações de cada município. Art. 2º Fica determinada a inclusão de exigência para que a Contratada, após a formalização da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, indique a sistemática de logística reversa comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010, e as respectivas sanções por possíveis descumprimentos. Art. 3º Determinar a realização de parcerias para destinação de pilhas, baterias, pneus e outros resíduos. Art. 4º Determinar a busca por novas parcerias para o descarte correto dos resíduos perigosos, para os quais ainda não há acordos setoriais de logística reversa. Art. 5º A Seção de Projetos Socioambientais (SEAMB) é a unidade responsável pela implementação e monitoramento dos dados da logística reversa, com o auxílio da Comissão do Plano de Logística Sustentável da SJRJ. Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Direção da Secretaria Geral. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163538 |
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TRF 2ª Região |
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