PORTARIA 20/2023
PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00020 de 20 de novembro de 2023 O DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER, PRESIDENTE DA SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação deste órgão colegiado julga...
| Autor principal: | Subsecretaria da 7ª Turma Especializada |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 20/2023 Subsecretaria da 7ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00020 de 20 de novembro de 2023 O DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER, PRESIDENTE DA SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação deste órgão colegiado julgador em sessão realizada no primeiro semestre do presente ano que deu ensejo ao Ofício nº TRF2-OFI-2023/05384, RESOLVE: Art. 1º Havendo oposição ao julgamento em pauta ordinária Virtual, poderá o respectivo processo ser incluído em mesa da sessão Telepresencial subsequente, a critério do Relator. Art. 2º Da decisão que determinar a inclusão em mesa serão cientificadas as partes por meio eletrônico disponível no sistema de acompanhamento processual deste Tribunal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente da 7ª Turma Especializada http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163599 |
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PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00020 de 20 de novembro de 2023
O DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER, PRESIDENTE DA SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a deliberação deste órgão colegiado julgador em sessão realizada no primeiro semestre do presente ano que deu ensejo ao Ofício nº TRF2-OFI-2023/05384,
RESOLVE:
Art. 1º Havendo oposição ao julgamento em pauta ordinária Virtual, poderá o respectivo processo ser incluído em mesa da sessão Telepresencial subsequente, a critério do Relator.
Art. 2º Da decisão que determinar a inclusão em mesa serão cientificadas as partes por meio eletrônico disponível no sistema de acompanhamento processual deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
SERGIO SCHWAITZER
Presidente da 7ª Turma Especializada |
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