ATO 721/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00721, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01616, RES...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling ATO 721/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-11-30T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00721, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01616, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00226, de 08.05.2018, publicado no D.O.U. em 15.05.2018, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora MARIA CRISTINA RIBEIRO DE REZENDE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, com base na decisão judicial proferida no Agravo nº 0003266-07.2017.4.02.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101), com execução suspensa por força da Ação Rescisória nº 5002351-57.2023.4.02.0000, incluída através do Ato nº TRF2-ATP-2020/00323, de 29.09.2020, publicado no D.O.U. em 02.10.2020; II – INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, ambas as vantagens em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163603
institution TRF 2ª Região
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description ATO Nº TRF2-ATP-2023/00721, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01616, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00226, de 08.05.2018, publicado no D.O.U. em 15.05.2018, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora MARIA CRISTINA RIBEIRO DE REZENDE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, com base na decisão judicial proferida no Agravo nº 0003266-07.2017.4.02.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101), com execução suspensa por força da Ação Rescisória nº 5002351-57.2023.4.02.0000, incluída através do Ato nº TRF2-ATP-2020/00323, de 29.09.2020, publicado no D.O.U. em 02.10.2020; II – INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, ambas as vantagens em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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