RESOLUÇÃO 66/2023

Altera denominação da especialidade de cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 66/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-01T00:00:00Z Português Altera denominação da especialidade de cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00066, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera denominação da especialidade de cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­- que o art. 3º da Resolução nº 843-CJF, de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre a denominação, atribuições e requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, uniformiza a denominação de cargos efetivos; - o que consta do Memorando nº TRF2-MEM-2023/06578, de 07 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a denominação da especialidade dos atuais cargos, providos ou vagos, dos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, para as seguintes denominações: - "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática/Desenvolvimento" para "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Sistemas de Informação"; - "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática" para "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação"; - "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contadoria" para "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contabilidade"; - "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática" para "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação"; - "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Operação de Computador" para "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte Técnico"; - "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contadoria" para "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contabilidade". Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163616
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