PORTARIA DIRFO 324/2023
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00324 de 27 de novembro de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-202...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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PORTARIA DIRFO 324/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-12-01T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00324 de 27 de novembro de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2023/00002, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2023/00683 - fls. 489/502). Conforme entendimento da Comissão, o sistema Malote Digital apresenta imperfeições que contribuíram para o equívoco da servidora, ensejando o atraso na distribuição do inquérito criminal; havendo, ainda, outros fatores humanos que concorreram para o atraso. A Comissão destacou igualmente os bons antecedentes funcionais da sindicada, bem como o fato de que não houve excesso de permanência do réu no sistema prisional, em razão da falha apurada na sindicância. Por fim, a Comissão apresentou, como sugestão, que sejam envidados esforços para melhoria na utilização do sistema Malote Digital, na medida do possível, a fim de evitar situações como a que ensejou a presente sindicância. Acolho o relatório também neste ponto, devendo ser encaminhada cópia da presente portaria, juntamente com o relatório final, à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para adoção das medidas necessárias visando à aludida melhoria. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163630 |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00324 de 27 de novembro de 2023
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2023/00002, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2023/00683 - fls. 489/502).
Conforme entendimento da Comissão, o sistema Malote Digital apresenta imperfeições que contribuíram para o equívoco da servidora, ensejando o atraso na distribuição do inquérito criminal; havendo, ainda, outros fatores humanos que concorreram para o atraso.
A Comissão destacou igualmente os bons antecedentes funcionais da sindicada, bem como o fato de que não houve excesso de permanência do réu no sistema prisional, em razão da falha apurada na sindicância.
Por fim, a Comissão apresentou, como sugestão, que sejam envidados esforços para melhoria na utilização do sistema Malote Digital, na medida do possível, a fim de evitar situações como a que ensejou a presente sindicância. Acolho o relatório também neste ponto, devendo ser encaminhada cópia da presente portaria, juntamente com o relatório final, à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para adoção das medidas necessárias visando à aludida melhoria.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro
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