ATO 718/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00718, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01179, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 718/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-04T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00718, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01179, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ROSE MARY MEDEIROS MOTTA DA SILVA, na condição de mãe da ex-servidora MARTHA CHRISTINA MOTTA DA SILVA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso II, 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 15.06.2023, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163657 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00718, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01179, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ROSE MARY MEDEIROS MOTTA DA SILVA, na condição de mãe da ex-servidora MARTHA CHRISTINA MOTTA DA SILVA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso II, 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 15.06.2023, data do óbito.
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