PORTARIA 516/2023
Instituir o Grupo de Trabalho, destinado a acompanhar as atividades de planejamento, intercâmbio, implantação, treinamento e avaliação, necessários ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025, celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da Escola de Magis...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 516/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-05T00:00:00Z Português Instituir o Grupo de Trabalho, destinado a acompanhar as atividades de planejamento, intercâmbio, implantação, treinamento e avaliação, necessários ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025, celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional Eleitoral, com a interveniência da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a interveniência da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1. PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2023/00516 de 29 de novembro de 2023 Instituir o Grupo de Trabalho, destinado a acompanhar as atividades de planejamento, intercâmbio, implantação, treinamento e avaliação, necessários ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025, celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional Eleitoral, com a interveniência da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a interveniência da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando: - o disposto no item III da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções que instituiu o FOJURJ(TRF2-TRM-2023/00360); - o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno do FOJURJ (TRF2-RSP-2023/00037); - o teor da letra b, da Cláusula Terceira e da Cláusula Quinta, do Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025, celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional Eleitoral, com a interveniência da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a interveniência da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1; - as indicações constantes nos expedientes n.º TRF2-EXT-2023/03728; TRF2-EXT-2023/03755; TRF2-EXT-2023/03785 e TRF2-OFI-2023/08167, juntados ao TRF2-ADM-2023/00343.08; RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho, destinado a acompanhar as atividades de planejamento, intercâmbio, implantação, treinamento e avaliação, necessários ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025, celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional Eleitoral, com a interveniência da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a interveniência da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1. Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva; indicado pelo Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região; II - Juiz Federal Substituto Adriano Oliveira França, indicado Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região; III - O servidor Francisco Marcos Motta Budal indicado pelo Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; IV- A servidora Gabriela da Silva Rafael Carneiro, indicada pelo Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; V- A servidora Rita de Cássia de Carvalho e Silva Marques de Abreu, indicada pela Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro; VI- A servidora Letícia Morais de França Oliveira, titular da Coordenadoria de Ensino e Pesquisas – CEPE, indicada pelo Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região; VII - A servidora Giulliana Chiyoko Miranda Shibata, titular da Coordenadoria de Administração - COAD, indicada pelo Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região. Art.3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador. Art. 4º. O Grupo de Trabalho vigorará no prazo assinado na Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163663 |
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Instituir o Grupo de Trabalho, destinado a acompanhar as atividades de planejamento, intercâmbio, implantação, treinamento e avaliação, necessários ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025, celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional Eleitoral, com a interveniência da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a interveniência da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1. |
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