PORTARIA 520/2023
Ratificar o teor da Portaria TRF2-PNC-2021/00012, de 23/08/2021, alterada pelas Portarias TRF2-PNC-2022/00002, de 25/11/2022, e TRF2-PNC-2023/00001, de 03/03/2023, subscrita pelo Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, que instituiu o Comitê Gest...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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trf2_163667 |
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trf2 |
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PORTARIA 520/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-05T00:00:00Z Português Ratificar o teor da Portaria TRF2-PNC-2021/00012, de 23/08/2021, alterada pelas Portarias TRF2-PNC-2022/00002, de 25/11/2022, e TRF2-PNC-2023/00001, de 03/03/2023, subscrita pelo Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, que instituiu o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00520, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023 Ratificar o teor da Portaria TRF2-PNC-2021/00012, de 23/08/2021, alterada pelas Portarias TRF2-PNC-2022/00002, de 25/11/2022, e TRF2-PNC-2023/00001, de 03/03/2023, subscrita pelo Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, que instituiu o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a edição da Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; - a Resolução TRF2-RSP-2021/00044, de 2 de junho de 2021, que cria o Núcleo de Justiça Restaurativa da Segunda Região, disciplina a política judiciária de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da Segunda Região - TRF2 e dá outras providências. - o constante no Ofício TRF2-OFI-2023/08051, subscrito pelo Diretor Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º Ratificar o teor da Portaria TRF2-PNC-2021/00012, de 23/08/2021, alterada pelas Portarias TRF2-PNC-2022/00002, de 25/11/2022, e TRF2-PNC-2023/00001, de 03/03/2023, subscrita pelo Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, que instituiu o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região, nos seguintes termos: "Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos: I - promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região; II - organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução; III - atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios; IV - acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles; V - definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura; VI - buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política; VII - realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política; VIII - propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política; IX - auxiliar a Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016; X - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados. Art. 2º O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa terá a seguinte composição: I - Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes; II - Juíza Federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto; III - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik; IV - Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo; V - Juíza Federal Débora Valle de Brito; V - Juíza Federal Maria Isadora Tiveron Frizão (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024) VI - Juíza Federal Eloá Alves Ferreira. VII - Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo; (Acrescentado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024) § 1º O Comitê Gestor poderá contar com auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do TRF2 e de participação de colaboradores eventuais. Art. 3º O Comitê Gestor de Justiça Restaurativa será coordenado pelo Juiz Federal convocado para coordenar o Núcleo de Justiça Restaurativa, junto ao NPSC2 - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163667 |
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TRF 2ª Região |
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Ratificar o teor da Portaria TRF2-PNC-2021/00012, de 23/08/2021, alterada pelas Portarias TRF2-PNC-2022/00002, de 25/11/2022, e TRF2-PNC-2023/00001, de 03/03/2023, subscrita pelo Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, que instituiu o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região |
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