PORTARIA 313/2023

Altera o art. 6º da Portaria TRF2-PTC-2023/00001, de 09/01/2023, que institui o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional, no ano de 2023, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, mediante programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprim...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 313/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-07T00:00:00Z Português Altera o art. 6º da Portaria TRF2-PTC-2023/00001, de 09/01/2023, que institui o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional, no ano de 2023, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, mediante programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00313, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o art. 6º da Portaria TRF2-PTC-2023/00001, de 09/01/2023, que institui o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional, no ano de 2023, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, mediante programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o art. 6º da Portaria TRF2-PTC-2023/00001, DE 9 DE JANEIRO DE 2023, alterado pelas TRF2-PTC-2023/00184, de 31 DE JULHO DE 2023 e TRF2-PTC-2023/00309, de 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que passa a vigorar com as seguinte redação: "Art. 6º. Ficam definidas como unidades auxiliadas/acompanhadas, para fins do Plano de Trabalho ora instituído, as unidades a seguir, que apresentam elevado quantitativo de processos com a conclusão vencida para sentença, bem como expressivo número de processos inseridos na Meta 2 do CNJ: Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ: - Vara Federal Única de Magé; - 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; - 31ª Vara Federal da Capital. Na Seção Judiciária do Espírito Santo – SJES: - Vara Federal Única de Colatina; - 4º Juizado Especial Federal da Capital." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163710
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