PORTARIA 315/2023
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00315 de 5 de dezembro de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e:...
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Itaboraí) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 315/2023 Subseção Judiciária (Itaboraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-12-11T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00315 de 5 de dezembro de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) de foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do CJF "art. 6º. Compete (...) aos diretores da subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação: ...II - designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os juízes que exercerão as atividades (...) da distribuição, indicando um substituto para hipótese de impedimento ocasional."; CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 306 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011 "Art. 265. A atividade de Juiz Distribuidor será exercida pelo Diretor do Foro (...).§ 1º Nas subseções judiciárias, a função de Juiz Distribuidor será exercida pelos respectivos Juízes Federais Diretores.."; CONSIDERANDO os termos do Art. 106 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região "Art. 106 - Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos concorrerão em igualdade de condições no desempenho das funções de (...) e Juiz Distribuidor"; CONSIDERANDO o disposto no Art. 51, § 4º da Consolidação de Normas da Direção do Foro que estabelece a periodicidade do revezamento mensal da escala: " Art. 51. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro. § 4º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a 1ª quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto"; CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Itaboraí possui 02 (duas) Varas Federais com Juízes Titulares e Substitutos; RESOLVE: Estabelecer que a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor, para o ano de 2024 no âmbito da Subseção Judiciária de Itaboraí, dar-se-á segundo escala de distribuição, conforme fixada abaixo: Leia no conteúdo digital o texto completo Em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz Federal em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, pelo Juiz Federal Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Federal Substituto, e assim sucessivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - WALNER DE ALMEIDA PINTO Juiz Federal http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163734 |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00315 de 5 de dezembro de 2023
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) de foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do CJF "art. 6º. Compete (...) aos diretores da subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação: ...II - designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os juízes que exercerão as atividades (...) da distribuição, indicando um substituto para hipótese de impedimento ocasional.";
CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 306 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011 "Art. 265. A atividade de Juiz Distribuidor será exercida pelo Diretor do Foro (...).§ 1º Nas subseções judiciárias, a função de Juiz Distribuidor será exercida pelos respectivos Juízes Federais Diretores..";
CONSIDERANDO os termos do Art. 106 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região "Art. 106 - Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos concorrerão em igualdade de condições no desempenho das funções de (...) e Juiz Distribuidor";
CONSIDERANDO o disposto no Art. 51, § 4º da Consolidação de Normas da Direção do Foro que estabelece a periodicidade do revezamento mensal da escala: " Art. 51. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro. § 4º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a 1ª quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto";
CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Itaboraí possui 02 (duas) Varas Federais com Juízes Titulares e Substitutos;
RESOLVE:
Estabelecer que a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor, para o ano de 2024 no âmbito da Subseção Judiciária de Itaboraí, dar-se-á segundo escala de distribuição, conforme fixada abaixo:
Leia no conteúdo digital o texto completo
Em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz Federal em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, pelo Juiz Federal Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Federal Substituto, e assim sucessivamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
WALNER DE ALMEIDA PINTO
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