ATO 741/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00741, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01313, RESOLVE: REVERTER, a partir de 13/12/2023, ao implementar 2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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ATO 741/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00741, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01313, RESOLVE: REVERTER, a partir de 13/12/2023, ao implementar 21 (vinte e um) anos de idade, a quota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº TRF2-ATP-2016/00417, de 14/12/2016 (DOU de 16/08/2018), alterado pelo de nº TRF2-ATP-2017/00368, de 21/08/2017 (DOU de 28/08/2017), a MARIANNA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade da Exma. Juíza Federal falecida ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS, em favor dos cobeneficiários remanescentes da pensão temporária DANIEL LONGUINHO BATISTA DE SOUZA e ANA CLARA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, respectivamente, filho com deficiência e filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade da instituidora, que passarão a fazer jus à quota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada, com efeitos financeiros a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso IV e 223, ambos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163802 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00741, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01313, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 13/12/2023, ao implementar 21 (vinte e um) anos de idade, a quota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº TRF2-ATP-2016/00417, de 14/12/2016 (DOU de 16/08/2018), alterado pelo de nº TRF2-ATP-2017/00368, de 21/08/2017 (DOU de 28/08/2017), a MARIANNA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade da Exma. Juíza Federal falecida ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS, em favor dos cobeneficiários remanescentes da pensão temporária DANIEL LONGUINHO BATISTA DE SOUZA e ANA CLARA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, respectivamente, filho com deficiência e filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade da instituidora, que passarão a fazer jus à quota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada, com efeitos financeiros a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso IV e 223, ambos da Lei nº 8.112/1990.
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