RESOLUÇÃO 71/2023

Altera a Resolução TRF2-RSP-2021/00032 e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 71/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-14T00:00:00Z Português Altera a Resolução TRF2-RSP-2021/00032 e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00071, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução TRF2-RSP-2021/00032 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando: - a Resolução nº 503, de 29 de maio de 2023, Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. - a necessidade de adequar a Resolução TRF2-RSP-2021/00032, de 22 de abril de 2021, às alterações sofridas pela Resolução CNJ 343, de 09 de setembro de 2020; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º ALTERAR a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, mediante alteração do art. 4º e parágrafo único, que passam a vigorar com as seguintes disposições: "Art. 4º. Os(as) Magistrados(as) e servidores(as) que estejam sob o regime de teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades. Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo." (NR)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163808
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