PORTARIA 339/2023

Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes

Autor principal: 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA 339/2023 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-12-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00339 de 11 de dezembro de 2023 Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes O JUIZ FEDERAL TITULAR, DR. TIAGO PEREIRA MACAEIEL, e a JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, DRA. MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO, ambas em exercício da jurisdição na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como os artigos 1º e 7º, parágrafo 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, com a redação da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinam a realização de audiências de custódia no prazo de 24 horas, em consonância com o que estatui o art. 310 do Código de Processo Penal; e; - a necessidade de organização dos trabalhos judiciais e a compatibilização das audiências de custódia em dias úteis com a pauta de audiências designadas pelo Juízo, RESOLVE: Art. 1º. ESTABELECER a escala de Juízes responsáveis pela realização de audiências de Custódia (em dias com expediente forense regular) de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para o primeiro semestre de 2024, com término em 30 de junhode 2024, conforme tabela em anexo. Art. 2º. Em caso de férias, licenças ou afastamentos autorizados de qualquer dos(as) magistrados(as), a audiência será presidida pelo(a) magistrado(a) em exercício no Juízo. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - TIAGO PEREIRA MACACIEL JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163809
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