RESOLUÇÃO 72/2023

Dispõe sobre alteração da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 72/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00072, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 3º da Resolução nº 173, de 2011, do Conselho da Justiça Federal - CJF, nos arts. 42 e seguintes da Resolução n° 04, de 2008, do Conselho da Justiça Federal - CJF, em sua redação atual, e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, e tendo em vista a implantação de sistema eletrônico para gerenciar a prestação de serviço extraordinário durante o recesso forense, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os art. 3°, caput e parágrafo único, art. 4°, parágrafo 2°, e art. 7°, caput e parágrafos, todos da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, de 1° de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Os gestores das unidades que necessitarem convocar servidores durante o recesso deverão indicar os servidores, justificando os motivos da convocação, nos termos do art. 2º, caput e parágrafo único, e encaminhar a proposta à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, por meio do sistema eletrônico, que deverá ser confirmado pelo gestor máximo da unidade, seguindo as orientações e prazo a serem divulgados, observada a parte final do disposto no art. 7º desta Resolução. Parágrafo único. As propostas deverão ser informadas conforme as orientações, observado o disposto nesta Resolução e na Resolução CJF n° 4, de 2008, em sua redação atual. Art. 4º (...) .......................................................................................................................... § 2º A SGP deverá restituir à unidade solicitante a proposta que não atender aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, devendo ser ajustada pela unidade e devolvida no prazo estabelecido pela Administração. ............................................................................................................................. Art. 7º Após a prestação do serviço extraordinário, os gestores máximos das unidades deverão encaminhar diretamente à SGP, até o segundo dia útil após o término do recesso, por meio do sistema eletrônico, as informações sobre o serviço realizado, com os nomes dos servidores que efetivamente trabalharam durante o recesso, sendo os dados confirmados pelo titular da unidade, acompanhadas de relatório acerca das atividades exercidas e, para os servidores que trabalharam presencial, deverão também preencher as Fichas Individuais de Frequência – FIF, contendo os dias efetivamente trabalhados. §1° A SGP deverá restituir à unidade as informações que não observem o disposto no caput deste artigo. § 2° No recesso de 2023/2024 o prazo de que trata o caput deste artigo é o dia 9 de janeiro de 2024." (NR) Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163826
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