ATO 789/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00789, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/02021, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente às cotas de 25% (vi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling ATO 789/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00789, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/02021, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente às cotas de 25% (vinte e cinco por cento) para cada, a QUITÉRIA MARTINS DE ALMEIDA, na condição de viúva, e a MARIA DINORÁ DE SANTANA SANTOS, na condição de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, e Pensão Temporária, referente às cotas de 25% (vinte e cinco por cento) para cada, a ISABELA ALMEIDA DE OLIVEIRA, na condição de filha com deficiência mental, e a ISADORA ALMEIDA DE OLIVEIRA, na condição de filha menor de 21 anos, do Exmo. Juiz Federal CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 23, caput, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada no DOU em 13/11/2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, § 2º, e 77, § 2º, incisos II, IV e V, letra "c", da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, em interpretação conjunta com o art. 1º, item VI, da Portaria do Ministério da Economia - ME nº 424, de 29/12/2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 05/11/2023, data do óbito, até o implemento da idade limite, quanto à filha menor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente GABINETE DO DR. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163932
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