ATO 10/2023
ATO Nº TRF2-ANC-2023/00010, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Despacho nº TRF2-DES-2023/52283, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Rodolfo Kronemberg Hartmann par...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 10/2023 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2023/00010, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Despacho nº TRF2-DES-2023/52283, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Rodolfo Kronemberg Hartmann para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense - CESOL BAIXADA em substituição à Excelentíssima Juíza Federal Cláudia Valéria Bastos Fernandes, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUIZ ANTONIO SOARES Desembargador Federal Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163964 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2023/00010, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Despacho nº TRF2-DES-2023/52283, RESOLVE:
DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Rodolfo Kronemberg Hartmann para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense - CESOL BAIXADA em substituição à Excelentíssima Juíza Federal Cláudia Valéria Bastos Fernandes, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LUIZ ANTONIO SOARES
Desembargador Federal Coordenador
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