| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00005, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo nº 5029202-05.2022.4.02.5001, transitada em julgado em 17.05.2023, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01103, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2022/00465, de 29.08.2022, publicado no D.O.U. em 31.08.2022, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora NEIDY APARECIDA EMERICK TORREZANI, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para incluir a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990 c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, a partir 31.08.2022, data da aposentadoria, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 26.12.2023, data da ciência da decisão pela Seção Judiciária do Espírito Santo, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado em 09.11.2023, nos autos do Processo nº 55029202-05.2022.4.02.5001.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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