PORTARIA 354/2023

Dispõe sobre Retificação da escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (anexo da portaria JFRJ-POR-2023/00339)

Autor principal: 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA 354/2023 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-12-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre Retificação da escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (anexo da portaria JFRJ-POR-2023/00339) PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00354 de 18 de dezembro de 2023 Dispõe sobre Retificação da escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (anexo da portaria JFRJ-POR-2023/00339) O JUIZ FEDERAL TITULAR, DR. TIAGO PEREIRA MACACIEL, e a JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, DRA. MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO, ambos em exercício da jurisdição na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como os artigos 1º e 7º, parágrafo 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, com a redação da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinam a realização de audiências de custódia no prazo de 24 horas, em consonância com o que estatui o art. 310 do Código de Processo Penal; e; - a necessidade de organização dos trabalhos judiciais e a compatibilização das audiências de custódia em dias úteis com a pauta de audiências designadas pelo Juízo, RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a escala de Juízes responsáveis pela realização de audiências de Custódia (em dias com expediente forense regular) de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para o primeiro semestre de 2024, com término em 30 de junho de 2024, conforme tabela em anexo, em substituição àquela que consta na Portaria JFRJ-POR-2023/00339. Art. 2º. Em caso de férias, licenças ou afastamentos autorizados de qualquer dos(as) magistrados(as), a audiência será presidida pelo(a) magistrado(a) em exercício no Juízo. Art. 3º. Esta portaria retificadora entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - TIAGO PEREIRA MACACIEL JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164012
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