PORTARIA 569/2023

Recomenda procedimentos a serem observados no uso das ferramentas de videoconferência durante as sessões de julgamento

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
id trf2_164024
recordtype trf2
spelling PORTARIA 569/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-02T00:00:00Z Português Recomenda procedimentos a serem observados no uso das ferramentas de videoconferência durante as sessões de julgamento PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Recomenda procedimentos a serem observados no uso das ferramentas de videoconferência durante as sessões de julgamento O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - as diretrizes para a realização de videoconferências, no âmbito do Poder Judiciário, instituídas pela Resolução nº 465, de 22/06/2022, do Conselho Nacional de Justiça; - os artigos 236, §3º, e 937, § 4º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que, respectivamente, admitem a prática de atos processuais, por meio de videoconferência, e permitem ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência; - o artigo 22 da Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe que, sempre que possível, as sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário devem ser transmitidas ao vivo pela internet; - o pronunciamento conjunto dos Diretores da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ e da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (TRF2-INF-2023/08028), lançado no curso da tramitação do Ofício nº TRF2-OFI-2023/05716, RESOLVE: Art. 1º Recomendar que as sessões de julgamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sejam realizadas na modalidade Reunião (Meeting) da ferramenta de videoconferência, com transmissão ao vivo pela internet, de acordo com as orientações constantes deste artigo. §1º O ingresso de usuários externos na sala virtual deverá ser restrito aos membros do Ministério Público Federal, assim como aos procuradores, defensores públicos e advogados das partes que irão realizar sustentação oral. §2º O link de acesso e as orientações para participação na reunião deverão ser enviados para o e-mail dos participantes, juntamente com as orientações acerca da adequada identificação na sessão de julgamento. §3º O link de acesso à transmissão ao vivo da sessão de julgamento deverá ser divulgado no Portal do Tribunal na Internet, como forma de viabilizar o acesso do público em geral. §4º Exigir que os participantes, ao entrarem na sala de espera da reunião, renomeiem o dispositivo a ser utilizado ?na videoconferência, fazendo constar as informações indispensáveis para a sua adequada identificação, como condição necessária para o ingresso na sessão. Art. 2º No caso de as sessões de julgamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região serem realizadas na modalidade Reunião (Meeting) da ferramenta de videoconferência, SEM transmissão ao vivo pela internet e SEM limitar o ingresso na sala virtual àqueles que nela atuarão, recomenda-se que a conta / sala de videoconferência seja configurada, e a reunião seja gerenciada de forma a controlar o ingresso dos participantes e impedir a manifestação de qualquer pessoa não autorizada pelo anfitrião, tais como: I - silenciar automaticamente todos os participantes, ao ingressarem na reunião, e não permitir que ativem o próprio áudio; II - impedir o uso de vídeo e bloquear a exibição da imagem de perfil do usuário; III – impedir os participantes de compartilhar sua tela; IV - restringir o envio de mensagens (chat) e de reações (emojis); V – desativar a ferramenta de anotações; VI – exibir orientação, na sala de espera, de como os ouvintes da reunião devem estar identificados. VII - impedir que o usuário altere sua identificação. Art. 3º Recomendar ainda a adoção das seguintes medidas, em qualquer sessão de julgamento por videoconferência: I - não usar o ID pessoal de reunião (PMI). II – agendar a reunião na ferramenta de videoconferência, configurando-a de forma a gerar automaticamente código (ID) e link de acesso específicos da reunião, que deverão ser protegidos por senha. III - ativar o recurso da sala de espera. IV- definir que somente participantes cadastrados e autenticados na plataforma de videoconferência poderão ingressar na reunião. Art. 4º As medidas e configurações recomendadas nos artigos 1º a 3º estão descritas nos anexos desta Portaria. Art. 5º Compete à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) prover a gravação de contingência das sessões realizadas pela plataforma de videoconferência, exclusivamente por meio de sistema apartado, que permita a captura da imagem e do som apresentados, assim como garantir a sonorização das sessões realizadas em modelo híbrido. Art. 6º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI): I – capacitar os servidores das secretarias dos Órgãos Julgadores responsáveis pela gestão da plataforma utilizada para a videoconferência; II – garantir a infraestrutura computacional necessária à realização das sessões de julgamento; III – submeter à Administração a necessidade de atualização dos anexos desta Portaria. Art. 7º As unidades administrativas do Tribunal deverão levar ao conhecimento da Administração qualquer intercorrência havida nas sessões de julgamento, imediatamente após o evento. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164024
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Recomenda procedimentos a serem observados no uso das ferramentas de videoconferência durante as sessões de julgamento
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
PORTARIA 569/2023
title PORTARIA 569/2023
title_short PORTARIA 569/2023
title_full PORTARIA 569/2023
title_fullStr PORTARIA 569/2023
title_full_unstemmed PORTARIA 569/2023
title_sort portaria 569/2023
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2024
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164024
_version_ 1867374250397007872
score 12,522871