RESOLUÇÃO 1/2024
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 1/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00001, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; - o disposto no art. 22 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no documento nº TRF2-MEM-2023/07264; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Estabelecer a subordinação hierárquica entre as seções seguintes e a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST): Seção de Capacitação (SECAPI), Seção de Desenvolvimento (SEDESV) e Seção de Educação à Distância (SECEAD). Art. 3º Extinguir a Coordenadoria de Educação Corporativa (CEDUC), FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Excluir, da estrutura do Núcleo de Magistratura (NUMAG), 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Extinguir o Núcleo de Magistratura (NUMAG), FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Parágrafo único. As funções comissionadas anteriormente vinculadas ao NUMAG ficam remanejadas para a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04). Art. 6º Excluir, da estrutura do Setor de Benefícios (SETBEN), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Extinguir o Setor de Benefícios (SETBEN), FC-04, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 8º Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 9º Excluir, da estrutura da Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 10. Excluir, da estrutura da Seção de Estagiários (SESTAG), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Alterar a denominação da Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas (ATGP), da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura (ANAM). Art. 13. Criar a Seção de Benefícios (SECBEN), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Art. 14. Criar a Seção de Apoio (SECAPO), FC-05, e a Seção de Normas (SECNOR), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura (ANAM). Art. 15. Criar o Setor de Revisão de Aposentadorias (SETRAP), FC-04, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE). Art. 16. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 17. Vincular à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) todas as funções comissionadas de assistência das unidades da sua estrutura. Art. 18. Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 19. O Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 2ª Região passa a equivaler a um total de R$ 4.210.380,17 (quatro milhões, duzentos e dez mil, trezentos e oitenta reais e dezessete centavos). Art. 20. O Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª Região corresponde a R$ 207.926,45 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 21. Transferir os seguintes Cargos Transformados (CT): I – 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor(a) de Juiz, para o Gabinete 23, criando a Assessoria Jurídica; I – 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor(a) de Juiz, para o Gabinete 20, criando a Assessoria Jurídica; (Retificado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00003, DE 9 DE JANEIRO DE 2024) II – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 33, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado; III – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 34, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado; IV – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 35, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado; V – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 36, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado; VI – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete da Presidência (GABPRES), criando a Assessoria de Apoio Técnico (AEST); VII – 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor(a) de Divisão, para a Divisão de Precatórios (DIPRE) da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ). Art. 22. Remanejar o cargo em comissão de Diretor(a) de Divisão, CJ-1, da Divisão de Precatórios (DIPRE) da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), criando a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER). Art. 23. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST) e a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER). Parágrafo único. As unidades subordinadas à Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST) permanecem a ela vinculadas. Art. 24. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164044 |
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