PORTARIA 541/2023
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas do Tribunal para redistribuição dos processos na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 541/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-20T00:00:00Z Português Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas do Tribunal para redistribuição dos processos na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas do Tribunal para redistribuição dos processos na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Definir os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas do Tribunal para redistribuição e remanejamento dos processos na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023, nos termos dos artigos a seguir. Art. 2º Determinar que o Núcleo de Estatística (NUEST) promova o levantamento da lista dos processos pendentes de julgamento dos gabinetes 2 e 5, no âmbito das respectivas Turmas e Seção Especializadas, segundo as diretrizes fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, assim como, em relação aos processos de natureza previdenciária e assistência social, o quantitativo correspondente à metade da diferença do acervo desses gabinetes, para fins da equalização prevista no § 1º, do art. 11 dessa norma. § 1º Adotar-se-á, para o levantamento das informações previstas no caput, o marco temporal de 00:00h do dia 20/12/2023. § 2º A Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) deverá inserir, no sistema e-Proc, lembrete que identifique os processos apurados no levantamento mencionado no caput, de modo a alertar aos usuários dos gabinetes e dos órgãos processantes para que evitem a sua movimentação, até que seja ultimado o procedimento de redistribuição e remanejamento, devendo também inseri-los em localizadores que facilitem a dinâmica dos trabalhos. Art. 3º Determinar à SAJ que, de posse das listas apuradas na forma do art. 2º, promova o sorteio dos processos visando à redistribuição e equalização previstas nos artigos 11 e 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070. § 1º O sorteio a que alude o caput, a ser realizado em sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) que assegure a aleatoriedade, deverá ocorrer no dia 08/01/2024 e ser transmitido por videoconferência e gravado. § 2º De forma a conferir uma maior aleatoriedade ao sorteio, serão elaboradas 3 (três) listas de processos sorteados, sendo posteriormente sorteada aquela que será a definitiva. § 3º O resultado do procedimento deverá ser consignado em ata que evidencie a numeração de todos os processos que participarem do sorteio, bem como dos que forem sorteados, a ser juntada em processo administrativo a ser aberto com o objetivo de documentar todas as providências adotadas para o cumprimento da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070. § 4º O sorteio será dividido em duas etapas, consistindo a primeira em sortear os processos de competência penal e de propriedade intelectual que serão redistribuídos dentre os demais desembargadores federais das respectivas Turmas e Seção e a segunda em sortear os processos de competência previdenciária e assistência social que serão objeto da equalização entre os gabinetes 2 e 5 no âmbito das 9ª e 10ª Turmas e 4ª Seção Especializadas. Art. 4º Concluído o sorteio dos processos a serem redistribuídos, a SAJ deverá inseri-los em localizador específico do sistema processual e-Proc, de modo a viabilizar a redistribuição em bloco. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164058 |
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