RESOLUÇÃO 2/2024

Institui os Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 2/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-12T00:00:00Z Português Institui os Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00002, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Institui os Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos integrantes da polícia judicial; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 435/2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 102/2021, para que os órgãos do Poder Judiciário adotem protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltados ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras; e CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 502/2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal e em cada Seção Judiciária vinculada, os Grupos de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar. § 1º Os Grupos de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar, no Tribunal e em cada Seção Judiciária, serão compostos: I – por Desembargadora indicada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no âmbito da sede, e por Juízas indicadas pelo Diretor do Foro, no âmbito das Seções Judiciárias vinculadas, responsáveis pela coordenação das atividades; II – por representante da área de gestão de pessoas; III – por representante da área de comunicação social; IV – por representante da área de segurança institucional; V – por até 2 (dois) representantes da área de saúde e assistência social. § 2º Sempre que possível, os componentes dos Grupos de Apoio e Assistência serão profissionais do sexo feminino. Art. 2º Compete aos Grupos de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar, adotar as seguintes medidas: I – a criação de canais de comunicação, a fim de receberem demandas relacionadas à violência doméstica contra magistradas e servidoras, no âmbito do Tribunal e em cada uma das Seções Judiciárias; II – a divulgação dos canais de comunicação existentes no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias, assim como dos canais da rede externa de atendimento à mulher, no âmbito da Segurança Pública, do sistema de Justiça Estadual, da Saúde, da Assistência Social, dentre outras organizações; III – a celebração de termos de cooperação e parceria com outros órgãos, inclusive em âmbito estadual e municipal, a fim de dar efetividade aos atendimentos e encaminhamentos; IV – a elaboração e a divulgação de material informativo sobre violência doméstica contra a mulher, que auxilie na identificação de tais situações, divulgue medidas preventivas e esclareça quanto às condutas recomendadas na eventual ocorrência de agressões e após tais fatos; V – a criação de protocolo a ser observado no acolhimento da vítima, no tratamento inicial da questão e no encaminhamento à rede de apoio, prestando-se auxílio na interlocução com os órgãos externos competentes; VI – a capacitação dos responsáveis pela recepção, tratamento inicial e encaminhamento da vítima, inclusive para auxílio na análise de risco potencial; VII – a manutenção, dentro do possível, de banco de dados para mapeamento das situações de risco mais frequentes; VIII – a realização de ações educativas e de campanhas, relacionadas às questões de gênero, no intuito de sensibilizar todo o corpo funcional e colaboradores sobre o tema da violência doméstica contra a mulher; IX – a capacitação do corpo funcional e colaboradores, especialmente dos agentes de polícia judicial, para identificação de situação de violência doméstica contra a mulher; e X – o oferecimento de cursos de defesa pessoal às magistradas e servidoras. Parágrafo único. As unidades administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão oferecer o suporte tecnológico, estrutural e de pessoal necessário à implementação das medidas previstas nos incisos do presente artigo. Art. 3º O Grupo de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região elaborará, em parceria com os congêneres das Seções Judiciárias, o Protocolo Regional de Enfrentamento à Violência Doméstica, previsto no inciso V do art. 2º desta Resolução. Art. 4º Todos os servidores envolvidos nos procedimentos prescritos nesta Resolução deverão subscrever termo de confidencialidade em que conste o compromisso de não divulgar assuntos de foro íntimo de que venham a tomar conhecimento, salvo quanto ao estritamente necessário ao cumprimento da política de apoio e assistência às vítimas. Art. 5º Os Diretores de Foro deverão constituir, em até 30 dias da publicação desta Resolução, os Grupos de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar de cada Seção Judiciária. Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164070
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