PORTARIA 8/2024

Dispõe sobre a manutenção do sistema SIGA-Doc

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 8/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a manutenção do sistema SIGA-Doc PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00008, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a manutenção do sistema SIGA-Doc O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a iminente implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 487/2023, celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região com a finalidade de disponibilizar a esta Corte a cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, incluindo o SEI JULGAR, bem como tendo em vista a necessidade de adequação e racionalização das atividades de desenvolvimento de sistemas administrativos na área de gestão documental, RESOLVE: Art. 1º Fica vedada a realização de qualquer manutenção evolutiva do sistema SIGA-Doc pela equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Parágrafo único. A vedação prevista no caput não contempla manutenções corretivas ou adaptativas do referido sistema. Art. 1º Fica vedada a realização de qualquer manutenção no sistema SIGA-Doc pela equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) ou por qualquer outra unidade da Justiça Federal da 2ª Região. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00316, DE 4 DE JUNHO DE 2024) Parágrafo único. Caso haja necessidade de qualquer alteração no sistema SIGA-Doc, deverá a STI submeter, à apreciação da Diretoria-Geral, Ordem de Serviço devidamente justificada. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00316, DE 4 DE JUNHO DE 2024) Art. 2º Incumbe à STI manter o sistema SIGA-Doc em funcionamento, para fins de suporte aos acordos de cooperação celebrados por este Tribunal. Parágrafo único. O suporte previsto no caput deve observar a vedação expressa no art. 1º. Art. 3º No tocante a sistemas administrativos, deve a STI garantir prioridade à implantação do sistema SEI. Art. 4º Compete à STI promover os remanejamentos de equipes necessários para priorizar a implantação do sistema SEI. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164086
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