PORTARIA 16/2024
Instituir o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "EFICÁCIA ELEITORAL DE PENAS E PENALIDADES".
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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trf2_164136 |
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PORTARIA 16/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-16T00:00:00Z Português Instituir o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "EFICÁCIA ELEITORAL DE PENAS E PENALIDADES". PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00016 de 10 de janeiro de 2024 (Revogada pela PORTARIA-FOJURJ Nº 24, DE 23 DE outubro DE 2024) Instituir o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "EFICÁCIA ELEITORAL DE PENAS E PENALIDADES". O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando: - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, ocorrida no dia 14 de novembro de 2023 - TRF2-MRU-2023/00094; RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto "EFICÁCIA ELEITORAL DE PENAS E PENALIDADES". Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I – Juiz de Direito Rafael Estrela, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II – Juiz Federal Renato Pessanha, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; III- A servidora Márcia Pereira; como representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro; Art.3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador. Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164136 |
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