PROVIMENTO 2/2024

Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PROVIMENTO 2/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-16T00:00:00Z Português Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00002, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023, suspendeu, por tempo indeterminado, a distribuição de recursos e de processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, que à época eram o Juízes Federais Luiz Clemente Pereira Filho e Carlos Alexandre Benjamin, respectivamente; CONSIDERANDO que, em razão do processo administrativo de remoção de juízes federais nº TRF2-PES-2023/01416, a partir de 6 de outubro de 2023, (i) o Juiz Federal Luiz Clemente Pereira Filho foi removido do 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal/RJ para o 2º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, e (ii) a Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu foi removida da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias para o 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal/RJ; CONSIDERANDO que, em razão da referida remoção, a Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, em 11 de outubro de 2023, revogou a designação do Juiz Federal Luiz Clemente Pereira Filho para atuar como Juiz Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro no biênio 2023/2025 (Ato nº TRF2-ATO-2023/00019); CONSIDERANDO que, em 11 de dezembro de 2023, a Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu foi designada para atuar como Juíza Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro pelo prazo restante do biênio 2023/2025 (Ato nº TRF2-ATO-2023/00021); RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a distribuição de recursos e processos originários à relatoria da Juíza Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (1º Gabinete da 5ª Turma Recursal/SJRJ) e do Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (1º Gabinete da 7ª Turma Recursal/SJRJ)." Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164145
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