PORTARIA 33/2024

Altera os incisos I, II, V e VI, do art. 1º; e incisos I, II e V do art. 2º da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00484, de 16 novembro 2023, que designou os membros do Grupo Diretivo e do Grupo Operacional do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 33/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-22T00:00:00Z Português Altera os incisos I, II, V e VI, do art. 1º; e incisos I, II e V do art. 2º da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00484, de 16 novembro 2023, que designou os membros do Grupo Diretivo e do Grupo Operacional do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES. PORTARIA - FOJURES Nº TRF2-PTP-2024/00033 de 16 de janeiro de 2024 Altera os incisos I, II, V e VI, do art. 1º; e incisos I, II e V do art. 2º da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00484, de 16 novembro 2023, que designou os membros do Grupo Diretivo e do Grupo Operacional do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES, e Considerando o que consta no Procedimento Administrativo n.º TRF2-ADM-2023/00491; Considerando a posse dos novos gestores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1º Alterar os incisos I, II, V e VI, do art. 1º e os incisos I, II e V do art. 2º da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00484, de 16 novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor o Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES : I - Exmo. Desembargador Samuel Meira Brasil, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; II - Exmo. Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo; III - Exmo. Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV - Exma. Desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; V - Exmo. Desembargador Willian Silva, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; VI - Exmo. Desembargador Dair José Begunce de Oliveira, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo; VII - Exma. Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, Corregedora Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VIII - Exma. Desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffler, Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região. Art. 2º. Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor o Grupo Operacional do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES: I - Exmo. Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda, Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; II- Exmo. Juiz de Direito Daniel Barrioni de Oliveira, Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo; III - Exmo. Juiz Federal Ronald Kruger Rodor, Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV - Exmo. Juiz do Trabalho Fabio Eduardo Bonisson Paixão, Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; V - Exmo. Juiz de Direito Ezequiel Turíbio, Auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; VI - Exmo. Juiz de Direito Rogerio Rodrigues de Almeida, Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo; VII- Exmo. Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, como representante da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VIII - Exma. Juíza do Trabalho Suzane Schulz Ribeiro, como representante da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região." Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURES Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164223
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