PORTARIA 37/2024

Dispõe sobre Revogação da TRF2-PTP-2021/00207 e da TRF2-PTP-2023/00221, designação e consolidação os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 37/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre Revogação da TRF2-PTP-2021/00207 e da TRF2-PTP-2023/00221, designação e consolidação os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00037, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre Revogação da TRF2-PTP-2021/00207 e da TRF2-PTP-2023/00221, designação e consolidação os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os membros dos GMFs nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da citada Resolução nº 214, do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais Regionais Federais instalarem representações dos GMFs; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016, alterada, em parte, pela Resolução nº TR2-RSP-2022/00076, de 30 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o teor da TRF2-PTP-2023/00221, de 27 de junho de 2023; CONSIDERANDO o teor dos Ofícios n.º JFRJ-OFI-2023/05740 e JFRJ-OFI-2024/00099; R E S O L V E: Art. 1º. Designar como membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região: I - Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, para atuar como Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-2R) na forma do inciso I do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012; II - Juiz Federal Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, indicado pela Presidência na forma do inciso II do art.1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012; III - Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta, titular da Vara do Rio de Janeiro com competência para a fiscalização e o acompanhamento das penas e medidas alternativas, para atuar como coordenador do GMF-2R na forma do inciso III do art.1º, Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012; Art. 2o. Designar, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, na condição de representantes do GMF, nas respectivas localidades: I – Juíza Federal Débora Valle de Brito, lotada na 9ª Vara Federal, com competência criminal, para atuar como representante na Capital do Estado do Rio de Janeiro; II- Juiz Federal Eduardo Aidê Bueno de Camargo, lotado na 2ª da Vara Federal de Niterói, com competência criminal, para atuar como representante na Subseção de Niterói; III - Juiz Federal Rodrigo Gaspar de Mello, titular da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, com competência criminal, para atuar como representante na Subseção de São João de Meriti; IV - Juíz Federal Thiago de Mattos Cardozo, lotado na 2ª da Vara Federal de Volta Redonda, com competência criminal, para atuar como representante na Subseção de Volta Redonda; V- Juiz Federal Tiago Pereira Macaciel, titular da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, com competência criminal para atuar como representante na Subseção de Campos dos Goytacazes; Art. 3º. Ficam revogadas as portarias TRF2-PTP-2021/00207 e TRF2-PTP-2023/00221. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164241
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