EDITAL 6/2024

EDITAL SIGA Nº JFRJ-EDT-2024/00006 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ENTIDADES PÚBLICAS (PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS) A MMª. JUÍZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas at...

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Autor principal: 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling EDITAL 6/2024 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-01-31T00:00:00Z Português EDITAL SIGA Nº JFRJ-EDT-2024/00006 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ENTIDADES PÚBLICAS (PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS) A MMª. JUÍZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e a Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014, torna público o presente edital que visa a seleção de projetos de entidades públicas que atuem no combate aos crimes e infrações administrativas de natureza ambiental, na área de competência deste Juízo Federal, a serem executados com recursos provenientes da prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (artigos 43, I e IV, 45, §§1º e 2º, e 46 do Código Penal e art. 76 da lei nº 9.099 de 1995), por meio da apresentação de projetos sociais. 1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1- O cadastramento para repasse de verbas da conta única do juízo não está vinculado ao recebimento de cumpridores da prestação de serviços. Entretanto, os valores serão destinados à entidades pública ou privada com finalidade social, preferencialmente àquelas previamente conveniadas com a Justiça Federal para recebimento de cumpridores da prestação de serviços. 1.2- As instituições públicas interessadas deverão dar entrada por meio de requerimento dirigidos à 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, situada na Rua Dezessete de Dezembro, 4 - Bairro: Vila de São Pedro - CEP: 28941-094 - Fone: (22)2621-5400 - Email: [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Edital. 1.3- Poderão participar as entidades públicas que atuem no combate aos crimes e infrações administrativas de natureza ambiental, na área de competência deste Juízo Federal. 2- CADASTRAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS A solicitação de repasse de valores de penas de prestação pecuniária para projeto social será dirigida a este Juízo por meio de requerimento escrito. As entidades interessadas deverão apresentar projetos com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para sua execução. Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos ao Juízo, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumento de custos. 3- DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 3.1- A proposta de projeto social para aquisição de bens e/ou prestação de serviços deverá informar os seguintes dados: I - a identificação do objeto a ser executado; II - os resultados pretendidos; III - os beneficiários do Projeto; IV - os benefícios institucionais; V- três orçamentos; VI- para aquisição de serviços, o projeto ainda deverá informar as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 3.2 - A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item anterior terá que ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo. 3.3- É vedado o uso dos recursos para fins político-partidários, para promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, bem como para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. 3.4- É vedada a concentração de recursos em uma única entidade. Os projetos serão autuados, individualmente, (conforme previsto no artigo 14 da Resolução CJF 295/2014). 4- DA SELEÇÃO DO PROJETO 4.1- A partir da entrega da documentação pertinente, passa-se à fase de seleção e habilitação dos projetos que atenderem às exigências acima especificadas. 4.2- A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que: I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III - prestem serviços de maior relevância social; IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas; V - viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços. 4.3- Selecionado o projeto e deferido o financiamento, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre este Juízo e a entidade, bem como a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária. 4.4- Os valores serão transferidos mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ em nome do representante legal da instituição conveniada. Conforme a especificidade do projeto, as verbas poderão ser repassadas de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 4.5- No caso de indeferimento da seleção do projeto, a entidade será notificada e o projeto devolvido, podendo apresentá-lo em nova ocasião, devendo, no entanto, adequar o novo projeto e acrescentar novos orçamentos atualizados, conforme exigências deste Edital. 4.6- As entidades já contempladas com o financiamento poderão participar de novo processo seletivo, vedado o financiamento de parcelas não executadas de outros projetos. 5- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1- A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser apresentada no prazo de 60 dias, a partir do dia da transferência das verbas, sob pena de responsabilidade. Caso os valores sejam repassados de forma parcelada, dever-se-á ter uma prestação de contas para cada parcela no prazo citado acima e outra ao final da execução do projeto. 5.2- A prestação de contas da aplicação das verbas deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias, e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido. 5.3- A aprovação final das contas será precedida de parecer do Ministério Público Federal, e, eventualmente, do Serviço Social. 5.4- A alteração do projeto aprovado somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Juízo. O desvio na destinação dos recursos, independentemente da justificativa, poderá acarretar a determinação para restituição de valores, a suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou a exclusão da entidade do cadastro, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus representantes legais, além da responsabilidade civil e administrativa. 6- DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1- O Juízo expedirá, periodicamente, novo Edital público para cadastramento de entidades para fins de recebimento de cumpridores da prestação de serviços e para nova seleção de projetos sociais, conforme necessidade da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. 6.2- Anualmente, haverá ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus. Também será encaminhado, anualmente, à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo da conta única do Juízo. 6.3- Em qualquer caso, poderão incidir, de forma complementar ou subsidiária, as regras da Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e a Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014. 6.4- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. - assinado eletronicamente - MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO JUÍZA FEDERAL - 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164404
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JUÍZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e a Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014, torna público o presente edital que visa a seleção de projetos de entidades públicas que atuem no combate aos crimes e infrações administrativas de natureza ambiental, na área de competência deste Juízo Federal, a serem executados com recursos provenientes da prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (artigos 43, I e IV, 45, §§1º e 2º, e 46 do Código Penal e art. 76 da lei nº 9.099 de 1995), por meio da apresentação de projetos sociais. 1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1- O cadastramento para repasse de verbas da conta única do juízo não está vinculado ao recebimento de cumpridores da prestação de serviços. Entretanto, os valores serão destinados à entidades pública ou privada com finalidade social, preferencialmente àquelas previamente conveniadas com a Justiça Federal para recebimento de cumpridores da prestação de serviços. 1.2- As instituições públicas interessadas deverão dar entrada por meio de requerimento dirigidos à 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, situada na Rua Dezessete de Dezembro, 4 - Bairro: Vila de São Pedro - CEP: 28941-094 - Fone: (22)2621-5400 - Email: [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Edital. 1.3- Poderão participar as entidades públicas que atuem no combate aos crimes e infrações administrativas de natureza ambiental, na área de competência deste Juízo Federal. 2- CADASTRAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS A solicitação de repasse de valores de penas de prestação pecuniária para projeto social será dirigida a este Juízo por meio de requerimento escrito. As entidades interessadas deverão apresentar projetos com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para sua execução. Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos ao Juízo, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumento de custos. 3- DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 3.1- A proposta de projeto social para aquisição de bens e/ou prestação de serviços deverá informar os seguintes dados: I - a identificação do objeto a ser executado; II - os resultados pretendidos; III - os beneficiários do Projeto; IV - os benefícios institucionais; V- três orçamentos; VI- para aquisição de serviços, o projeto ainda deverá informar as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 3.2 - A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item anterior terá que ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo. 3.3- É vedado o uso dos recursos para fins político-partidários, para promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, bem como para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. 3.4- É vedada a concentração de recursos em uma única entidade. Os projetos serão autuados, individualmente, (conforme previsto no artigo 14 da Resolução CJF 295/2014). 4- DA SELEÇÃO DO PROJETO 4.1- A partir da entrega da documentação pertinente, passa-se à fase de seleção e habilitação dos projetos que atenderem às exigências acima especificadas. 4.2- A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que: I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III - prestem serviços de maior relevância social; IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas; V - viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços. 4.3- Selecionado o projeto e deferido o financiamento, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre este Juízo e a entidade, bem como a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária. 4.4- Os valores serão transferidos mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ em nome do representante legal da instituição conveniada. Conforme a especificidade do projeto, as verbas poderão ser repassadas de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 4.5- No caso de indeferimento da seleção do projeto, a entidade será notificada e o projeto devolvido, podendo apresentá-lo em nova ocasião, devendo, no entanto, adequar o novo projeto e acrescentar novos orçamentos atualizados, conforme exigências deste Edital. 4.6- As entidades já contempladas com o financiamento poderão participar de novo processo seletivo, vedado o financiamento de parcelas não executadas de outros projetos. 5- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1- A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser apresentada no prazo de 60 dias, a partir do dia da transferência das verbas, sob pena de responsabilidade. Caso os valores sejam repassados de forma parcelada, dever-se-á ter uma prestação de contas para cada parcela no prazo citado acima e outra ao final da execução do projeto. 5.2- A prestação de contas da aplicação das verbas deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias, e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido. 5.3- A aprovação final das contas será precedida de parecer do Ministério Público Federal, e, eventualmente, do Serviço Social. 5.4- A alteração do projeto aprovado somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Juízo. O desvio na destinação dos recursos, independentemente da justificativa, poderá acarretar a determinação para restituição de valores, a suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou a exclusão da entidade do cadastro, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus representantes legais, além da responsabilidade civil e administrativa. 6- DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1- O Juízo expedirá, periodicamente, novo Edital público para cadastramento de entidades para fins de recebimento de cumpridores da prestação de serviços e para nova seleção de projetos sociais, conforme necessidade da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. 6.2- Anualmente, haverá ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus. Também será encaminhado, anualmente, à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo da conta única do Juízo. 6.3- Em qualquer caso, poderão incidir, de forma complementar ou subsidiária, as regras da Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e a Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014. 6.4- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. - assinado eletronicamente - MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO JUÍZA FEDERAL - 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
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