ATO 32/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00032, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01484, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 13.01.2024, data em...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 32/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-31T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00032, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01484, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 13.01.2024, data em que completou 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a GUILHERME RIBEIRO DA CUNHA MATOS, na qualidade de filho menor do ex-servidor ROBERTO PINTO DE MATOS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, ROSALIA MARIA RIBEIRO DA CUNHA, companheira, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164406 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00032, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01484, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 13.01.2024, data em que completou 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a GUILHERME RIBEIRO DA CUNHA MATOS, na qualidade de filho menor do ex-servidor ROBERTO PINTO DE MATOS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, ROSALIA MARIA RIBEIRO DA CUNHA, companheira, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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