RESOLUÇÃO 6/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 6/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00006, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00021, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos saldos remanescentes da reserva técnica dos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/00288, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes é de R$ 171,89 (cento e setenta e um reais e oitenta e nove centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164420
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