RESOLUÇÃO 7/2024

Dispõe sobre alterações nas estruturas organizacionais da Escola de Magistratura Regional Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 7/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações nas estruturas organizacionais da Escola de Magistratura Regional Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00007, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre alterações nas estruturas organizacionais da Escola de Magistratura Regional Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no documento nº TRF2-OFI-2024/00137, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Escola de Magistratura Regional Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir a Coordenadoria-Geral (COOGER), FC-06, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Criar o Núcleo de Gerenciamento de Projetos (NUPRE), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Assessoria Executiva da EMARF (ASEC). Art. 4º As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164454
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