PORTARIA 51/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00051, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00113.01, RESOLVE: I - CONSIGNAR, nos assentamentos funcionais da Ex...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 51/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00051, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00113.01, RESOLVE: I - CONSIGNAR, nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA AMÉLIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO, a averbação de 462 (quatrocentos e sessenta e dois) dias, referentes ao período de 11/05/1989 a 15/08/1990, prestado no estágio OAB, sem contribuição, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, tomando por base o art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000 e a Decisão de 21/12/2023, nos autos do Processo SEI nº 00003402- 07.2022.4.90.8000. II – ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00344, de 05/06/2018, no que diz respeito ao tempo prestado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para fazer constar a seguinte redação: "para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço" no lugar de "para fins de aposentadoria e disponibilidade", observada a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000 e na Decisão de 21/12/2023, nos autos do Processo SEI nº 00003402- 07.2022.4.90.8000. III – ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2023/00387, de 19/09/2023, no que diz respeito ao tempo prestado na atividade advocatícia, para fazer constar a seguinte redação: "para fins de aposentadoria e gratificação adicional por tempo de serviço" no lugar de "para fim de aposentadoria", observada a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000 e na Decisão de 21/12/2023, nos autos do Processo SEI nº 00003402- 07.2022.4.90.8000. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164484 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00051, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00113.01, RESOLVE:
I - CONSIGNAR, nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA AMÉLIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO, a averbação de 462 (quatrocentos e sessenta e dois) dias, referentes ao período de 11/05/1989 a 15/08/1990, prestado no estágio OAB, sem contribuição, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, tomando por base o art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000 e a Decisão de 21/12/2023, nos autos do Processo SEI nº 00003402- 07.2022.4.90.8000.
II – ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00344, de 05/06/2018, no que diz respeito ao tempo prestado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para fazer constar a seguinte redação: "para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço" no lugar de "para fins de aposentadoria e disponibilidade", observada a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000 e na Decisão de 21/12/2023, nos autos do Processo SEI nº 00003402- 07.2022.4.90.8000.
III – ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2023/00387, de 19/09/2023, no que diz respeito ao tempo prestado na atividade advocatícia, para fazer constar a seguinte redação: "para fins de aposentadoria e gratificação adicional por tempo de serviço" no lugar de "para fim de aposentadoria", observada a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000 e na Decisão de 21/12/2023, nos autos do Processo SEI nº 00003402- 07.2022.4.90.8000.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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