PORTARIA DIRFO 64/2023
Dispõe sobre os procedimentos para execução do orçamento do exercício de 2023.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2023
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 64/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-09-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos para execução do orçamento do exercício de 2023. PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00064 de 28 de setembro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a importância do planejamento orçamentário e financeiro para o final do exercício de 2023. CONSIDERANDO a solicitação da Divisão de Orçamento e Finanças, no Memorando nº JFES-MEM-2023/03455. RESOLVE: I - estabelecer procedimentos, em caráter provisório e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no mês dezembro do ano de 2023 (competência). II - É facultado o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra (à exceção das despesas do item III), competência dezembro/2023, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 19/12/2023, que deverá: (1) ser apresentada pela Contratada até o dia 20/12/2023. (2) atestada e entregue na Divisão de Orçamento e Finanças (DOF) para pagamento até 20/12/2023. (3) liquidada e paga até o final do exercício de 2023. A segunda nota fiscal corresponderá ao restante do período de dezembro/2023. III - É facultado o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra, relativos aos serviços de limpeza, aos serviços de vigilância e aos serviços de manutenção predial, competência dezembro/2023, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 25/12/2023, que deverá: (1) ser apresentada pela Contratada até o dia 26/12/2023. (2) atestada e entregue no Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF) para pagamento até 26/12/2023. (3) liquidada e paga até o final do exercício de 2023. A segunda nota fiscal corresponderá ao restante do período de dezembro/2023. IV - É facultado o pagamento de despesas dos demais contratos de natureza continuada, competência dezembro/2023, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 19/12/2023, que deverá: (1) ser apresentada pela Contratada até o dia 20/12/2023. (2) atestada e entregue na Divisão de Orçamento e Finanças (DOF) para pagamento até 20/12/2023. (3) liquidada e paga até o final do exercício de 2023. A segunda nota fiscal corresponderá ao restante do período de dezembro/2023. V - É facultado o pagamento de outras despesas diversas, independentemente de serem relativas a contratos continuados, desde que esteja regular a documentação de habilitação para a sua efetivação. VI - Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do inciso II, que a juntada e a verificação da documentação exigida pela Ordem de Serviço nº ES-ODF-2011/00015, de 11/11/2011, para o período da primeira nota fiscal de dezembro/2023, sejam realizadas por ocasião da apresentação do segundo documento fiscal, relativo ao restante do mês de dezembro/2023. VI - Determinar que o pagamento dos serviços continuados (com ou sem mão de obra), prestados em novembro de 2023, ocorra no menor prazo possível após a emissão das notas fiscais/faturas e apresentação dos documentos, devendo o gestor do contrato, assim que encerrado o mês, adotar as medidas necessárias para efetivação do pagamento, de modo a evitar sobrecarga de trabalho dos setores envolvidos no último mês do exercício. VII - Determinar à Divisão de Contratações e Material (DICOM) que oriente e coordene os gestores dos contratos para que promovam, tempestivamente, o contato com as contratadas objetivando o fim previsto nesta Portaria. Os registros das medidas efetivadas, para o rigoroso cumprimento do determinado neste instrumento, deverão ser anexados aos respectivos processos. VIII - Determinar que os Diretores das Divisões e Núcleos adotem as medidas necessárias para andamento dos processos de concessão de reajustes e repactuação de preços, a fim de viabilizar o pagamento dos valores retroativos até o dia 22/12/2023. IX - Determinar que os Diretores das Divisões e Núcleos adotem as medidas necessárias para que o pagamento pela aquisição de materiais/equipamentos e de contratação de serviços, com entrega única, ocorra até o dia 22/12/2023. X - Determinar que a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) coordene as ações das seções responsáveis para que os pagamentos relacionados a magistrados e servidores e correspondentes a cursos (cursos internos, cursos externos, instrutorias e diárias), indenização de transporte, auxílio moradia e outros verificados pela DGP e que sejam respectivos a 2023 e exercícios anteriores, ocorram até o dia 22/12/2023. XI - Conferir à Secretaria Geral e aos Diretores de Divisões e Núcleos a competência para o gerenciamento de todas as medidas para o fiel cumprimento do disposto neste instrumento. XII - Revoga-se a Portaria nº JFES-POR-2023/00061. XIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro NOTA FISCAL PAGAMENTO NORMA DEZEMBRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164497 |
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