PORTARIA DIRFO 2/2024
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00002 de 29 de janeiro de 2024 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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PORTARIA DIRFO 2/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-01-30T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00002 de 29 de janeiro de 2024 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; - a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º , inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n o 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012. - o disposto na Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos Magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções; - a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, principalmente o artigo 11 Parágrafo único, que renovou automaticamente os portes válidos pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos.; - os termos da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023, de 19 de agosto de 2022 sobre o porte de arma de fogo para uso dos agentes da polícia judicial no exercício das atividades de segurança institucional, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - o disposto nos Ofícios nº TRF2-OFI-2023/06371 e nº TRF2-OFI-2024/00273, resolve: Art. 1º. Autorizar, com base no art. 1º da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro c/c Art. 11 da Resolução TRF2-RSP-2022/00111 de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a expedição de porte de armas de fogo pelo prazo de 10 (dez) anos, para os Agentes da Polícia Judicial, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, habilitados nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, abaixo relacionados I - ANDRE ALOÍSIO SALES, matrícula RJ12021; II - BRUNO FERNANDES DA COSTA, matrícula RJ18498; III - GLAUCO CESAR MACHADO, matrícula RJ13268; IV – GUILHERME AGUIAR SOARES, matrícula RJ18599 V - GUSTAVO PORTELLA PORTUGAL, matrícula RJ14999; VI - PATRICK FLORÊNCIO DA S. ROSA, matrícula RJ18532 VII - RONALDO DE MELO NEVES, matrícula RJ13262 VIII - RONALDO MATHIAS, matrícula RJ12592 IX - WILSON DA SILVA SANTOS, matrícula RJ18550; Art. 2º. A autorização de porte de armas de fogo, mencionada no Art.1º desta Portaria, perderá sua eficácia, por determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no Art. 16, da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023, de 19 de agosto de 2022 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 3 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164509 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00002 de 29 de janeiro de 2024
O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012;
- a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º , inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n o 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012.
- o disposto na Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
- a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos Magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções;
- a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial;
- os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, principalmente o artigo 11 Parágrafo único, que renovou automaticamente os portes válidos pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos.;
- os termos da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023, de 19 de agosto de 2022 sobre o porte de arma de fogo para uso dos agentes da polícia judicial no exercício das atividades de segurança institucional, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
- o disposto nos Ofícios nº TRF2-OFI-2023/06371 e nº TRF2-OFI-2024/00273, resolve:
Art. 1º. Autorizar, com base no art. 1º da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro c/c Art. 11 da Resolução TRF2-RSP-2022/00111 de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a expedição de porte de armas de fogo pelo prazo de 10 (dez) anos, para os Agentes da Polícia Judicial, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, habilitados nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, abaixo relacionados
I - ANDRE ALOÍSIO SALES, matrícula RJ12021;
II - BRUNO FERNANDES DA COSTA, matrícula RJ18498;
III - GLAUCO CESAR MACHADO, matrícula RJ13268;
IV – GUILHERME AGUIAR SOARES, matrícula RJ18599
V - GUSTAVO PORTELLA PORTUGAL, matrícula RJ14999;
VI - PATRICK FLORÊNCIO DA S. ROSA, matrícula RJ18532
VII - RONALDO DE MELO NEVES, matrícula RJ13262
VIII - RONALDO MATHIAS, matrícula RJ12592
IX - WILSON DA SILVA SANTOS, matrícula RJ18550;
Art. 2º. A autorização de porte de armas de fogo, mencionada no Art.1º desta Portaria, perderá sua eficácia, por determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no Art. 16, da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023, de 19 de agosto de 2022 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 3 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
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